quinta-feira, 8 de março de 2007

A MULHER COMO SUJEITO DO DIREITO

Anselmo Oliveira

No Dia Internacional da Mulher assisti no Auditório da Faculdade de Sergipe – FaSe, em Aracaju, uma mesa poderosa formada por quatro mulheres, professoras daquela instituição de ensino superior, uma antropóloga, a mestre e doutoranda Fátima Lima Santos, a turismóloga Gabriela Nicolau e a doutora em direito penal Daniela Costa, sob a mediação da doutora em psicologia Giovana Perlin.

O mais importante desse evento foi ouvir o que dizem as mulheres que fazem a academia numa perspectiva de reflexão. Há bem pouco tempo a data era “comemorada” com uma postura ativista, de luta pelos direitos que queriam ver conquistados, ou barganhados numa leitura política dos homens entronizados no poder.

A perspectiva de sujeito e não de objeto (ou seria de objetivação) principalmente pelo direito foi o grande momento e sinaliza para uma tomada de consciência nova que certamente contribuirá para a redução do preconceito e da desigualdade ainda presentes em nossa sociedade.

As conquistas recentes no campo legislativo e, portanto, jurídico, iniciadas na década de 30 no Brasil, com o Estatuto da mulher casada, e que mais recentemente se vislumbra no Código Civil de 2002, após décadas de ausência no ordenamento civil de 1916, e a Lei Maria da Penha de 2006, uma virada paradigmática, onde a mulher até que enfim se torna sujeito perante o direito pátrio.

Não creio, como disse muito bem a professora Daniela Costa, que a lei por si só resolverá a grave situação da violência doméstica onde a mulher aparece como a maior vítima. É que o problema está na raiz da nossa experiência como sociedade, culturalmente necessitamos desconstruir todas as concepções e compreensões equívocas da nossa formação.

Espero que os sujeitos que exercem papéis significativos na política, na administração pública, na justiça e na polícia, possam despertar para uma nova experiência no conviver não somente com as mulheres, de igual para igual, respeitando-se as diferenças, mas em todas as circunstâncias onde o outro seja diferente de nós.

2 comentários:

  1. Caro Prof.º Anselmo,

    Sergipe se enobrece com um magistrado e professor do seu quilate. Parabéns por mais esta empreitada (o blog).

    Um forte abraço,

    Joelson Eduardo

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  2. Caro colega Anselmo,

    Parabéns pela iniciativa de criação desse espaço de divulgação de idéias!
    Aproveito para expressar, de forma resumida, a minha singela opinião sobre a Lei "Maria da Penha".
    Trata-se de um diploma legal de extrema importância para a redução da violência contra a mulher, mas que, infelizmente, como recentemente noticiado, ainda não surtiu os efeitos desejados. Se bem aplicado e, para isso precisamos de "vontade política" das autoridades, poderá se tornar em um importante instrumento posto à disposição do Poder Judiciário.
    Mas de nada adianta a edição de novas leis se estas não forem acompanhadas de políticas públicas voltadas para os grupos ditos vulneráveis. Estas (as políticas públicas) certamente são mais importantes do que as leis.

    Um grande abraço,

    Leonardo Almeida

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