terça-feira, 3 de abril de 2007

CAÇA AOS PARLAMENTARES QUE MUDARAM DE PARTIDO

Anselmo Oliveira

“Será preciso uma provocação dos partidos interessados que pode ser inicialmente no âmbito do próprio Poder Legislativo respectivo, e este poderá reconhecer o direito já declarado pelo Judiciário.”

O assunto principal na mídia brasileira na última semana foi a decisão do Tribunal Superior Eleitoral por seis votos contra apenas um, em resposta a consulta de n.º 1.398, formulada pelo Partido da Frente Liberal, agora Democratas, com o seguinte teor: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”

Numa decisão histórica e atendendo aos princípios constitucionais e também do direito eleitoral brasileiro, a maioria absoluta dos Ministros da maior Corte Eleitoral do país, respondeu afirmativamente.

O fundamento legal de que o sistema proporcional eleitoral adotado pela Constituição brasileira nos arts. 14, § 3º e 45, é suficiente para concluir pela resposta adotada pelo TSE de que o mandato pertence ao partido ou coligação pelo qual foi eleito o deputado estadual ou federal e o vereador, pois são eleitos pelo sistema proporcional.

Podem questionar o fato de somente agora o TSE ter se posicionado em relação ao tema. Para os que não dominam o conhecimento jurídico é preciso explicar que o Poder Judiciário não pode decidir sem existir uma provocação, consistindo isto um dos princípios basilares do funcionamento da justiça que tem o nome de “inércia da jurisdição”.

Significa o princípio da inércia da jurisdição que a manifestação do Poder Judiciário deverá sempre ser provocada pelo interessado. Nesse caso, o Partido da Frente Liberal (agora, Democratas) provocou a Justiça Eleitoral ao fazer a consulta.

Importante que as pessoas saibam quais os efeitos de uma decisão como esta. A consulta perante a Justiça Eleitoral tem o efeito declaratório. Vale dizer que se tornou público que a Justiça eleitoral brasileira reconhece que o mandato do parlamentar eleito pelo sistema eleitoral pertence ao partido ou coligação que o elegeu, e assim, no caso de desfiliação ao mudar de partido, poderá o eleito perder o mandato e em seu lugar ser chamado o suplente do partido ou coligação.

Por se tratar de uma decisão de natureza declaratória não ocorrem efeitos materiais. Ou seja, simplesmente com a decisão do TSE não vai haver a perda imediata dos parlamentares que mudaram de partido. Será preciso uma provocação dos partidos interessados que pode ser inicialmente no âmbito do próprio Poder Legislativo respectivo, e este poderá reconhecer o direito já declarado pelo Judiciário. Porém, no caso do Legislativo não entender que deva aplicar o entendimento do TSE, restará aos interessados provocar o Judiciário para obter agora uma decisão cuja natureza será mandamental, que significa obter uma ordem judicial para que o Legislativo se obrigue a dar cumprimento ao entendimento já declarado.

Não se tem dúvida de que esta decisão do TSE reforça a democracia e consolida os partidos em sentido ideológico, e afasta da cena política aqueles políticos que usam os partidos como peças do seu guarda-roupa, descartando quando cair de moda, ou quando perdeu o gosto de usar.

Muitos políticos certamente estão detestando a decisão do TSE porque de modo indireto está reforçando a fidelidade partidária, instituto partidário desrespeitado pelos políticos que enganam os eleitores que votam pensando em coelhos quando na verdade são lebres.

Um comentário:

  1. Nobre Prof. Anselmo,

    Parabéns pela iniciativa do blog teremos a oportunidade de estar interagindo com uma mente que gera excelentes conhecimentos e aflora os que possuímos e, estão ainda adormecidos.
    Meu comentário é sobre uma aula sua que assistir, quando em uma pausa da matéria em pauta o Sr. nos dá uma luz da neurolinguística, desde então venho lendo e utilizando esta técnica e tendo resultados fabulosos, vai ai uma sugestão de um tema para que seja sabiamente, como é de costume, comentado no seu blog.
    Grato pela oportunidade,
    Até o próximo,
    Um abraço,
    Elias Lessa

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