sexta-feira, 1 de junho de 2007

Golpe na democracia participativa

Corre no meio da advocacia sergipana uma notícia de que a OAB-SE está prestes a dar um golpe na democracia participativa na escolha da lista dos seis advogados que seguirá para o Tribunal de Justiça onde serão escolhidos os três nomes que comporão a lista que será enviada ao governador do estado, cumprindo o ritual de escolha da vaga de desembargador da classe dos advogados com aposentadoria do desembargador Paschoal Nabuco.

A lição do maior constitucionalista brasileiro, Paulo Bonavides, por sinal, medalha Ruy Barbosa, a maior comenda da Ordem dos Advogados do Brasil, é de que as instituições e o estado brasileiro devem preservar e garantir a democracia participativa, única forma de se evitar desvios da representação.

No caso da OAB-SE, efetivamente se houver a concretização da notícia de que após a adoção da democracia participativa por iniciativa do Conselheiro Cezar Brito na OAB de Sergipe, atualmente Presidente do Conselho Federal, onde todos os advogados em eleição direta escolhiam os seis nomes de advogados para concorrer à vaga de desembargador, fato que levou, por exemplo, o desembargador Roberto Porto à lista, por razões ainda não conhecidas, retorne a escolha pelo colegiado.

A escolha da lista dos seis advogados apenas pelos conselheiros da OAB-SE não se constitui numa ilegalidade ou numa inconstitucionalidade, porém abalará a credibilidade daquela instituição como defensora intransigente da democracia, tradição que se firmou especialmente no período da ditadura militar, sofrendo inclusive atentados, um deles causando a morte da secretária Lyda Monteiro.

Poderá, ainda, deixar evidente a existência de interesses outros, pequenos e de política comezinha, contra a democracia, um verdadeiro golpe à moda dos ditadores latino-americanos.

Não creio que os advogados sergipanos que compõem o atual Conselho da OAB em Sergipe, muitos com tradição de luta pela democracia, apóiem uma atitude que deixará uma mácula na história dos advogados sergipanos.

A minha crença, como constitucionalista, é que a sociedade brasileira, e, em particular, a sergipana, sempre avançará democraticamente à medida que suas instituições também trilharem o caminho da democracia participativa, a exemplo da OAB-SE.

Um comentário:

  1. Anselmo,
    Muito boa essa matéria.
    Estava discutindo justamente esse assunto semana passada com meus colegas do estágio.
    Esclareci minha dúvida sobre a inconstitucionalidade, embora a CF/88 seja clara sobre o aspecto ainda houve uma discussão por parte de alguns. Abraço e muita paz.
    Omar Filho

    ResponderExcluir