domingo, 27 de janeiro de 2008

Inconstitucionalidade e revanchismo no caso da CPMF


O Brasil a cada dia que passa se transforma em um Estado policial onde nem mesmo o governo respeita a Constituição. O maior exemplo pode ser visto na Instrução Normativa 802 do Banco Central do país, publicada no dia 27 de dezembro de 2007, logo após a derrota do governo no Senado quando se votou a CPMF.

A Instrução Normativa 802 do BC regulamenta dispositivo da Lei Complementar 105/2001 sancionada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso onde decreta a quebra do sigilo bancário e obriga as instituições financeiras a comunicar a administração tributária da União a movimentação das pessoas físicas e jurídicas dentro de limites fixados a bel prazer pelo Banco Central, e com esta última instrução chega às raias da loucura, pois fixou o limite de R$ 5.000,00 para pessoa física e R$ 10.000,00 para a pessoa jurídica, no período de seis meses.

Em outras palavras: qualquer cidadão que receba de salário de R$ 1.000,00 por mês será “investigado” pela Receita Federal brasileira, e toda a empresa que movimente por mês R$ 2.000,00 também será objeto de investigação.

Dois abusos são cometidos em nome da arrecadação e da busca de fraudes, corrupção, etc.... A primeira, porque ofende a Constituição Federal que determina em seu artigo 5º, inciso XII, a inviolabilidade dos dados, salvo por decisão judicial para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal. A segunda, porque o Estado não respeita com a Instrução Normativa 802 os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Além do que, não sendo a Instrução Normativa lei em sentido estrito, não poderia servir para determinar limite para quebra do sigilo bancário algum.

Isto é o que dá quando as leis neste país passam a ser feitas por economistas, tecnocratas da receita e policiais. A omissão do Congresso Nacional é que estimula esse verdadeiro estado de negação ao estado democrático de direito inaugurado com a Constituição de 1988.

O mais estarrecedor é que foram precisos quase sete anos para que a OAB descobrisse que a Lei Complementar 105/2001 tem dispositivos inconstitucionais.

O mais grave ainda é o silêncio da oposição que derrubou a CPMF para fazer política eleitoral. Oposição, que em 2001 era governo e que foi autora e responsável pela aprovação da LC 105/2001, como também foi responsável pela criação e renovação da CPMF.

A nossa esperança repousa no Supremo Tribunal Federal que vem dando mostra de que não se omite nas questões que lhes são submetidas e que tem buscado dar efetividade à Constituição Federal.

Neste caso, em particular, não é bem o objetivo da norma, mas o princípio constitucional da inviolabilidade que deve ser respeitado.

Estamos cansados de ouvir e ler baboseiras de que em nome da finalidade e do objetivo da norma se pode tudo, até mesmo negar a validade da norma constitucional. Isso dito por leigos, inclusive jornalistas, já chega a ser uma excrescência, e se torna bem pior quando “bacharéis em direito” ou até mesmo “advogados” se manifestam dessa maneira.

É hora de dar um basta nesse tipo de pensamento que somente esconde o nosso subdesenvolvimento em todos sentidos, especialmente na educação, e a nossa incapacidade de vivermos em um estado democrático de direito.

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