quarta-feira, 30 de julho de 2008

DEUS NOS LIVRE DE TARSO GENRO NO STF

Lutamos durante muitos anos para o restabelecimento da democracia em nosso país. Acreditamos desde 1968, e a minha geração sabe bem disso, que uma nova Constituição e a liberdade política ao lado das demais liberdades públicas seriam suficientes para um salto qualitativo da nossa democracia.
Fomos às praças pedir eleições diretas para Presidente da República. Pedimos o fim da censura.
Assistimos a promulgação da Constituição Cidadã, como dissera o deputado Ulisses Guimarães, isto em 05 de outubro de 1988, fazem quase vinte anos.
O povo elegeu Collor, e o Congresso sob a batuta da imprensa, especialmente da Rede Globo de Televisão, o defenestrou do cargo de Presidente da República.
Elegemos um Presidente professor doutor na esperança de que a ética e a democracia vencessem o medo e se tornassem mais uma vez prisioneiros dos anti-democráticos.
E, mais recentemente, o povo elegeu um trabalhador forjado nas lides sindicais e cuja liderança, apesar das discordâncias, ninguém discute.
Até aí tudo bem!
O que tem me incomodado como brasileiro que ama este país é a forma como alguns auxiliares do Presidente de República têm se dirigido ao povo brasileiro. Especialmente cito o atual Ministro da Justiça Tarso Genro, que de maneira atabalhoada vem fazendo declarações que fazem corar os meus alunos de graduação em direito.
A última do jurista e bardo gaúcho foi a de que o “acusado Daniel Dantas tem que provar que é inocente.” Ou seja, o Estado pode acusar quem quer que seja e o acusado que se vire para provar a sua inocência.
Onde aprendeu Sua Excelência o Senhor Ministro da Justiça tal asneira jurídica?
Isto, porém, vindo da boca de uma autoridade ( às vezes confundida com os membros do STF) é de uma gravidade sem limites.
Compreensível que o Ministro da Justiça não saiba processo penal diante da sua militância como advogado se limitar às lides trabalhistas. Mas, o Ministério tem seus assessores. Ou o Ministro não ouve os assessores ou se os consulta não confia neles.
Deus nos livre que o Ministro Tarso Genro queira também pleitear uma vaga no Supremo Tribunal Federal, pois lhe falta conhecimento jurídico para enfrentar os grandes temas constitucionais.

domingo, 20 de julho de 2008

A PRISÃO E A SOLTURA DE DANIEL DANTAS, O QUE NOS ENSINA?




O silêncio na imprensa sobre o vazamento de informações do que deveria ser um inquérito ou processo que está sob sigilo é algo preocupante por duas razões.

A primeira é quanto ao respeito da lei, o agente público que descumpre determinação legal de guardar sigilo além de cometer crime tipificado no ordenamento penal brasileiro também comete improbidade administrativa.

A segunda tem a ver com os direitos fundamentais das pessoas investigadas que não podem ser tratadas como culpadas antes mesmo de existirem ações penais com sentenças condenatórias transitadas em julgado.

O fato é que apesar da ânsia da população brasileira em ver personagens públicas famosas e ricas na cadeia não se pode desejar rasgar as garantias constitucionais que servem para todos.

Alguns dirão: “ Há mais isto não serve para os mais pobres!”.

É verdade que a polícia, o ministério público, a justiça e a imprensa, na maioria das vezes, não estão preocupados com os escolhidos pelo legislador que seleciona através do direito penal os réus. Os mais pobres, os negros e os considerados à margem do padrão social (aqui entram as prostitutas, os travestis, os gays e lésbicas, entre outros), são tratados de forma muito diferente pelo aparelho de segurança (seja a polícia ostensiva ou a polícia federal).

O tratamento desigual para os mais pobres não justifica a radicalização de se querer fazer justiça pela via da investigação e de prisões provisórias (temporárias ou preventivas).

Daí o muitas vezes o choque quando prisões são revogadas por tribunais e quando ações policiais que deveriam se ater ao cumprimento da Lei da Constituição passam a ser espaço de disputa de poder político e institucional.

A Constituição Federal é o marco jurídico da ação de todos ( polícia, ministério público e judiciário) fora dela não existe espaço para a justiça que cada segmento quer e deseja. O respeito aos direitos e garantias individuais devem ser para todos, repito: sem exceção. Do pobre ao mais rico. Do anônimo ao mais famoso.

A confusão causada com a prisão e a soltura do Daniel Dantas sirva ao menos para que o Estado pense nos milhares de réus pobres que enchem o sistema prisional e as varas criminais dos Estados. Não exatamente de que todos sejam inocentes, mas que garanta a todos o direito a ampla defesa e ao contraditório, ao direito de não ser tratado como culpado sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o direito de ter acesso as provas, o direito de não ter que provar a sua inocência e sim o dever do Estado acusador prove a sua culpabilidade.

Seria muito bom que em nome da Santa Indignação todos nós passemos a respeitar a Constituição. Mais nada.