quinta-feira, 18 de junho de 2009

POLÍTICA E JUSTIÇA

A ideologia da justiça brasileira deve ser a ideologia da Constituição. O que chama a atenção na entrevista do Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, à Revista Isto É desta semana, é a coragem de não sucumbir ao populismo que se confunde com democracia e com justiça popular.

O Ministro Gilmar Mendes tem a coragem de afirmar que a justiça não pode ouvir as ruas e que a opinião pública pode esconder um viés político autoritário, citou o exemplo da justiça alemã do III reich – a justiça nazista.

É preciso compreender que o papel política no direito. Especialmente numa democracia o papel da política está em dar suporte legislativo aos valores constitucionais através da escolha dos legisladores via eleições diretas e da pressão junto a deputados e senadores.

O perigo de atribuir ao juiz uma função política capaz de responder aos apelos de grupos de opinião, de grupos de pressão e de grupos ideológicos, é ferir os direitos fundamentais declarados na Constituição Federal, especialmente os das garantias processuais.

É certo que não faltam os lunáticos de plantão que pretendem fazer tabula rasa das garantias processuais em nome da “justiça”. Porém, essa “justiça” de classes, de partidos ou de interesses, não é a verdadeira justiça.

Os problemas que temos hoje são imensos, especialmente quando se refere a violência e criminalidade, porque não são problemas que sejam resolvidos apenas com a prisão, primeiro porque o sistema penitenciário brasileiro está falido e não cumpre a função de ressocialização do apenado e, segundo, porque as condições de desigualdades sociais continuam estabelecendo um fosso social entre uma minoria e uma maioria de brasileiros.

Um juiz que não reconheça os aspectos sociológicos e psicológicos da violência e da criminalidade agirá de forma a usar o direito penal apenas como uma resposta simbólica, e muito das vezes como “mero castigo”. O exemplo típico desta conduta é quando o juiz diante de um caso onde o acusado se for condenado terá direito a substituição de pena privativa por penas alternativas resolve deixar o acusado preso para dar um “castigo”, essa (im)postura em nada contribui para o combate da criminalidade, ao contrário, aumenta a desigualdade, pois isto somente acontece com aqueles que não tem condições de uma boa assistência jurídica.

Assim como na área da saúde ou da educação somente os que tem condições financeiras é podem se sair melhor, na área da justiça, também é necessária uma boa assistência, daí a importância das defensorias públicas como se evidencia na Constituição de 1988, mas que os governos da União e dos Estados devem implementar e valorizar os seus membros, especialmente quanto aos seus vencimentos, pois são impedidos de fazer advocacia privada.

Justiça social é o primeiro passo para que não aja necessidade de uma justiça popular nos moldes dos regimes arbitrários.

2 comentários:

  1. De grande valia para o estudo jurídico esse blog.
    Parabéns

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  2. É importante a justiça ir as ruas no sentido de verificar dentre outras coisas a legitmidade de suas decisões, onde apesar de legais, não sejam desprovidas de eficácia e contemporaneidade.

    Ricardo Santos

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