domingo, 27 de dezembro de 2009

ENTRE O DIREITO E A PAIXÃO: o caso Sean Goldman

Quando se trata do ser humano o mais difícil é separar a razão da paixão. A questão dos interesses e sentimentos pessoais embotarem a razão está na própria formação humana. Não é de outra forma a história do homem na tradição judaico-cristã desde que o homem foi criado por Deus e colocado no paraíso e de onde é expulso por desobedecer a lei do criador para atender a um desejo compulsivo. Não seria diferente ainda neste caminhar a experiência do primeiro homicídio à luz dos livros sagrados, quando Caim por inveja mata seu irmão Abel.
Certamente que toda a evolução humana não conseguiu superar este elemento atávico que é a paixão. E o que seria a vida sem a paixão, não é mesmo?
O direito ao surgir como forma de equilibrar as relações humanas e geralmente para pacificar a partir de um pensamento dominante (ou de um grupo dominante) tentou separar a razão da paixão. A razão é a lei, não importando se é boa ou ruim, é a lei.
O Estado se organiza na chamada modernidade na forma de “Estado de Direito”, ou seja, um Estado fundado na lei, e não nas paixões.
Toda essa conversa é para explicar porque uma decisão tão simples como a entrega de um filho ao pai natural em razão da morte de sua mãe foi tão explorada pela imprensa nacional, em especial a rede Globo de televisão, lembrando mesmo um dramalhão mexicano.
Será que isto aconteceu porque todos estavam preocupados com o futuro de Sean, o garoto objeto da disputa entre o pai biológico, o padrasto e a avó materna. Ou seria pela importância das famílias envolvidas, especialmente a do padrasto.
A história divulgada é a seguinte: Sean Goldman, filho de um norte-americano casado com uma brasileira, vem com a mãe para o Brasil passar duas semanas de férias, e a mãe simplesmente resolve acabar o casamento por telefone e não mais retorna aos Estados Unidos, começando uma batalha do pai, David, para ter o filho de volta, pois de acordo com o Tratado de Haia e a lei americana e brasileira considera que a criança estaria em guarda irregular. A mãe de Sean casa no Brasil e no parto de sua filha vem a falecer. Com quem deve ficar Sean?
A lei é clara quanto a isto a guarda do filho cabe ao pai, e não a avó materna e muito menos ao padrasto. A convenção de Haia é clara quanto a permanência indevida de Sean no Brasil.
É compreensível que diante da perda da filha e da mulher, a avó e o padrasto, queiram, de forma egoísta, manter Sean como compensação. Porém isto é apenas o exercício das paixões que embota a razão.
O presidente do STF agiu corretamente ao determinar que devesse ser cumprida a decisão do Tribunal Regional Federal que já havia decidido que a guarda cabia ao pai de Sean.
O que me deixa perplexo é que casos como esse existem dezenas no Brasil e nunca houve tanto espaço na mídia eletrônica. Sem contar os casos locais de disputa de guarda de filhos nas varas de família onde se contam aos milhares.
Isto apenas mostra que o problema da criança só interessa quando dá ibope. Com certeza guarda de criança pobre não rende manchete.
Quem sabe em 2010 os homens e mulheres desse mundo começam pensando nas crianças de um modo diferente. Feliz Ano Novo.

4 comentários:

  1. Meu amigo vc. tem razão em alguns pontos...
    Como vc. menciona a mídia brasileira que na minha opinião deu uma cobertura ínfima quando comparada ao sensacionalismo americano e sequer cita o comportamento da imprensa americana...Vc. acha que o jatinho da televisão americana levou o menino de graça... e todos os copinhos, camisetas e etc que o aclamado pai biológico utilizou para levantar grana... não acha desproporcional.
    Não é questão de direito que deve ser discutida isto está claro nas leis mas e a transição não poderia ser diferente
    O nosso judiciário na pessoa do Gilmar poderia e deveria ter estabelecido e garantido o direito da família às visitas...O menino tem uma irmã, tem relações afetivas construídas aqui e sinto mto, a criança poderia ser entregue de outra forma sem a subserviência escancarada...

    ResponderExcluir
  2. A decisão está nada mais nada menos do que em conformidade com aquilo que está expresso na referida convenção internacional a qual o ordenamento jurídico brasileiro adotou. Portanto a sentença não tem nada de desumana como afirmou a avó do garoto, e quanto ao Ministro não ter garantido o direito de visita ele não poderia ter entrado nesse mérito uma vez que tal garantia não fazia parte do pedido ( sentido jurídico da palaavra ), logo se ele tivesse entrado nesse mérito o mesmo teria cometido o erro de ter proferido uma sentença extra-petita( julgamento fora do pedido).
    Abraço!

    ResponderExcluir
  3. É lamentável que a justiça brasileira tenha que ser compelida pela mídia americana para cumprir a lei e os acordos internacionais.Não fosse isso o caso ainda estaria rolando, e permaneceria sem solução, mesmo após sentenca do TRF, por muitos anos. Não fosse a pressão da mídia americana o egoísmo da família brasileira iria, apoiado nas firulas jurídicas, se prevalecendo do nome da família do padrasto, para perpetuar a ilegalidade.

    ResponderExcluir
  4. Meu comentário é só para mencionar que não só a Rede Globo de Televisão, através do seu jornalismo tendencioso, deu grande destaque ao caso Sean. Merece ser registrado que a Rede Record de Televisão (isso mesmo, a TV de primeira), dedicou o seu jornalístico dominical 'Domingo Espetacular' (a cópia do 'Fantástico') todo ao menino Sean, ou seja, tudo isso em busca de audiência, por meio do sensaciolismo mais medíocre que pode existir. Parabéns pelo post.

    ResponderExcluir