segunda-feira, 12 de abril de 2010

PORTARIA DO MEC RECONHECE CURSO DE DIREITO DA FASE

O Curso de Direito da Faculdade de Sergipe - FaSe tem portaria de reconhecimento publicada no DOU, vejam:
PORTARIA No- 378, DE 9 DE ABRIL DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200805862, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 200
(duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado
pela Faculdade de Sergipe, na Rua Urquiza Leal, no 538, bairro
Salgado Filho, na cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe, mantida
pela Sociedade de Ensino Superior de Sergipe Ltda., com sede na
cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria
é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI

Publicado no DOU Nº 68, segunda-feira, 12 de abril de 2010, p.28

O conceito foi 4, de acordo com o Parecer dos Avaliadores do INEP/MEC, de um máximo de 5, e após as mudanças de regras mais rigorosas para autorização e reconhecimento dos cursos de direito.

Parabéns a todos que fazem o curso de direito da FASE, corpo docente, discente e administrativo.

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