domingo, 30 de janeiro de 2011

CIÊNCIAS CRIMINAIS EM FOCO

Nos dias 05 e 06 de maio de 2011 acontecerá o Seminário Regional do IBCCRIM em Sergipe com a participação dos maiores nomes do direito penal e processual penal do país.
Um evento que nenhum profissional do direito ou estudante pode perder, veja mais na página do evento onde você também faz a sua inscrição:
www.seminarioibccrimsergipe.com.br . Nos veremos por lá.

PENSÃO DOS EX-GOVERNADORES: INCONSTITUCIONALIDADE OU IDEOLOGISMO?

A polêmica da semana tem sido a ação que a OAB quer manejar contra as aposentadorias dos ex-governadores e pensões das viúvas.
O assunto é palpitante em um país que vive até agora sem um novo escândalo e a mídia sôfrega deles foi buscar um que já tem mais de vinte anos.
É claro que existem exageros e descompassos, por exemplo, o fato de alguém assumir por apenas dez dias e receber o subsídio, ou ainda, a acumulação do recebimento do subsídio com outro de senador ou deputado, me parecem que são incompatíveis com a idéia básica da garantia de dar ao ex-governante uma condição digna após o mandato.
O que se discute aqui também é a inconstitucionalidade das normas inscritas em Constituições Estaduais concedendo o direito dos ex-governandores receberem um subsídio igual ao dos desembargadores após o exercício do seu mandato.
A ausência de norma da mesma natureza na Constituição Federal em relação ao Presidente da República não me parece que impeça que os Estados estabeleçam normas desse teor. Ademais, não impede mesmo que uma lei federal estabeleça uma pensão especial aos ex-presidentes.
O aspecto que deve preocupar é quanto ao teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal, aí sim, faz sentido que seja respeitado o limite que é o subsídio que recebe o ministro do STF hoje pouco mais de 26 mil reais.
Muito mais importante é que os governantes não se locupletem com o dinheiro público e não se prestem a promover a corrupção, pois os 30 milhões que os estados pagam aos ex-governandores em muito compensam os negócios não muito explicados ou não explicáveis em alguns estados.
Posta de lado a questão jurídico-constitucional o que sobra mesmo é uma questão ideológica de momento, até surgir um novo escândalo.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

UMA SEMANA DE PERDAS NO JUDICIÁRIO

Infelizmente esta semana foi marcada pela perda de dois magistrados que conquistaram o respeito e a admiração dos colegas. Refiro-me ao Ministro Peçanha Martins, aposentado do STJ, onde foi vice-presidente, e o Desembargador Viana Santos, atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Registro os meus pêsames às famílias enlutadas ao tempo que homenageio a memória dos ilustres colegas que partiram.

Juiz José Anselmo de Oliveira - TJSE
Presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

ESTUDOS DE DIREITO: A LIÇÃO DAS TRAGÉDIAS DE JANEIRO

ESTUDOS DE DIREITO: A LIÇÃO DAS TRAGÉDIAS DE JANEIRO

A LIÇÃO DAS TRAGÉDIAS DE JANEIRO

O ano de 2011 começou no Brasil com um grande desafio para a própria sociedade e para o poder público que é aprender a tratar as questões do meio ambiente com prioridade, pois somente assim poderemos evitar que novas tragédias como as ocorridas na serra fluminense, em Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina.
O problema é antigo e demonstra como a soma de fatores podem agravar cada vez mais a situação de quem vive nas encostas e às margens dos rios das nossas cidades.
Em um passado recente o saldo dessas tragédias era debitado na contas das pessoas mais humildes, quase todas vítimas da ignorância e da miséria uma contingência que por si só já conduz a maior das tragédias que é a falta de dignidade enquanto pessoa humana.
Os fatos mais recentes vem atingindo setores das classes sociais antes livres desses momentos de dor e de desespero.
A dor de perder as pessoas queridas, famílias inteiras, quando se trata da massa quase invisível de miseráveis desaparece com o mesmo ritmo frenético da mídia em busca de novos fatos. Porém, o que se espera, infelizmente, com a tragédia batendo à porta das classes mais abastadas, formadoras de opinião e aptas a produzir na sociedade e no estado um eco das perdas, que se aprenda a respeitar os limites do bom senso e nos preparemos todos para evitar que tudo volte a acontecer.
A sociedade deve tomar consciência de que somente o respeito à natureza, da preocupação com a coleta do lixo doméstico ao uso e consumo sustentáveis somos todos responsáveis pelo desequilíbrio da mãe terra. E os mais esclarecidos tem o dever de educar os demais em casa, no trabalho, na escola, na comunidade, no bar e principalmente na praia.
Por outro lado, é preciso que o poder público cumpra a sua função constitucional sem proselitismo político, pois os avanços indevidos nas áreas de necessária preservação ambiental em construções ilegais em face do grave problema social da habitação não pode servir de discurso legitimador das ocupações que ganham dos políticos irresponsáveis e descompromissados apoios para que lá se instalem serviços de água (sem esgoto por óbvio), de energia e outros que dificultam posteriormente a retirada dessas pessoas que morrerão soterradas ou levadas pelas correntezas.
A necessidade já fixada na Constituição de 2008 para que cidades com mais de vinte mil habitantes possuam um plano diretor descumprida pela maioria das nossas cidades, ou quando existem, não respeitam as questões

ambientais que poderão afetar no futuro os seus moradores.
Um estado que não se prepara para prevenir os fenômenos da natureza tão velhos conhecidos, especialmente numa quadra onde a tecnologia permite com uma precisão muito grande avisar quando catástrofes dessa ordem estão em vias de ocorrer.
Demonstra mais uma vez que o estado brasileiro desrespeitador da Constituição e das leis, embora seus dirigentes prometam no momento da posse respeitá-las, se efetivamente cumprisse as leis teriam uma defesa civil eficiente na prevenção.
Afinal, de que adianta o heroísmo no resgate das nossas vítimas?