domingo, 30 de janeiro de 2011

PENSÃO DOS EX-GOVERNADORES: INCONSTITUCIONALIDADE OU IDEOLOGISMO?

A polêmica da semana tem sido a ação que a OAB quer manejar contra as aposentadorias dos ex-governadores e pensões das viúvas.
O assunto é palpitante em um país que vive até agora sem um novo escândalo e a mídia sôfrega deles foi buscar um que já tem mais de vinte anos.
É claro que existem exageros e descompassos, por exemplo, o fato de alguém assumir por apenas dez dias e receber o subsídio, ou ainda, a acumulação do recebimento do subsídio com outro de senador ou deputado, me parecem que são incompatíveis com a idéia básica da garantia de dar ao ex-governante uma condição digna após o mandato.
O que se discute aqui também é a inconstitucionalidade das normas inscritas em Constituições Estaduais concedendo o direito dos ex-governandores receberem um subsídio igual ao dos desembargadores após o exercício do seu mandato.
A ausência de norma da mesma natureza na Constituição Federal em relação ao Presidente da República não me parece que impeça que os Estados estabeleçam normas desse teor. Ademais, não impede mesmo que uma lei federal estabeleça uma pensão especial aos ex-presidentes.
O aspecto que deve preocupar é quanto ao teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal, aí sim, faz sentido que seja respeitado o limite que é o subsídio que recebe o ministro do STF hoje pouco mais de 26 mil reais.
Muito mais importante é que os governantes não se locupletem com o dinheiro público e não se prestem a promover a corrupção, pois os 30 milhões que os estados pagam aos ex-governandores em muito compensam os negócios não muito explicados ou não explicáveis em alguns estados.
Posta de lado a questão jurídico-constitucional o que sobra mesmo é uma questão ideológica de momento, até surgir um novo escândalo.

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