sexta-feira, 11 de março de 2011

OAB e o regime democrático: o equívoco do presidente

O papel do Conselho Nacional de Justiça vem sendo modulado pelas últimas decisões do Supremo Tribunal Federal em atendimento aos princípios da Constituição brasileira de 1988. Por essa razão a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil através do seu Presidente Ophir Filho é, no mínimo, desarrazoada e fere a garantia fundamental do acesso a justiça.
O fato do STF ter tornado sem efeito decisão do CNJ que tinha afastado magistrados está dentro dos princípios e garantias constitucionais. Ademais, a OAB esqueceu que os magistrados foram ao STF através de advogados que fizeram as suas respectivas defesas. Daí que se pode concluir que a OAB surrealisticamente é contra as garantias fundamentais constitucionais e contra o exercício da advocacia.
O que deseja a OAB? Pelo andar das posições tomadas ultimamente a outrora defensora dos direitos e garantias fundamentais e da democracia defende uma nova ordem: antidemocrática, autoritária e que se outorga o título de estar acima inclusive da Constituição Federal. Assim começou o regime nazista na Alemanha.

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