quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Estado Policial versus Estado de Direito


Aconteceu em São Paulo, de 08 a 11 de outubro, o 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, e um dos temas centrais tem sido a discussão sobre o reflexo do medo da sociedade e do papel da imprensa no mundo inteiro para o retrocesso grave no uso do direito penal como instrumento de contenção da criminalidade e da violência.
Um dos mais respeitados criminalistas da Espanha, José Luis Díez Ripollés, da Universidade de Málaga, criticou duramente o uso pelos políticos de todas as tendências de criar cada vez mais leis muito duras no sentido penal e que não resolvem o problema da criminalidade comum em face do terrorismo, especialmente após o 11 de setembro de 2004 em New Yorque, nos Estados Unidos.
Não se pode negar que, principalmente nos países de baixa criminalidade e de alto poder aquisitivo, a resposta dada a ameaça do terrorismo seja da Al Quaeda ou de outro grupo qualquer, inclusive os locais como o caso do ETA na Espanha e das FARC na Colômbia, provoca uma histeria nos políticos que buscam atender a opinião popular objetivando muito mais garantir os votos dos eleitores do que mesmo contribuir na luta contra essas formas de violência. Primeiro porque os políticos desconhecem a questão da violência e também não conseguem distinguir os fatores, as nuances e as soluções para questões diversas: a criminalidade e a violência em sentido amplo, e colocam tudo no mesmo plano. Segundo porque os objetivos imediatistas do encarceramento e do endurecimento das medidas de controle não respondem de maneira eficiente aos problemas existentes.
No Brasil o problema é mais grave porque além do populismo político, de uma imprensa sem especialização e sem um preparo intelectual para discutir os temas da criminalidade e da violência com raras exceções, se soma até mesmo membros do ministério público, magistrados e advogados, que defendem o endurecimento das penas sem analisar as conseqüências em um país que tem um dos piores sistemas carcerários do mundo e que não possui políticas sociais para combater a miséria, e nem políticas criminais claras para combater a violência da corrupção nos altos escalões dos poderes, na polícia e nos presídios.
Beira a irresponsabilidade a defesa da redução ou do desrespeito às garantias constitucionais em nome da segurança e da ordem, apenas um sofisma, uma deslavada mentira, que mantém afastada a verdadeira responsabilidade criminal de atores importantes.
Evidencie-se que não se deve fazer proselitismo quando se defende as garantias constitucionais, não é o respeito a essas garantias que dificultam o combate ao crime, o que torna difícil no combate ao crime é o envolvimento cada vez maior das camadas mais abastadas e poderosas da sociedade, os mesmos que muitas vezes defendem o endurecimento das penas, mas para os outros.

sexta-feira, 21 de setembro de 2007

O mau exemplo do senado federal

Existe algo muito ruim na democracia brasileira. O mau exemplo do Senado Federal com a decisão de realizar a sessão secreta que terminou por absolver o senador Renan Calheiros é o retrato de uma democracia representativa que não respeita os representados – os eleitores.

Por outro lado, a mídia brasileira sempre tão vigilante não foi incisiva desta feita. Resmungou apenas. Não gritou, não denunciou. A própria OAB federal limitou-se a lamentar o fato, quando poderia legitimamente ter ajuizado uma ação direta de inconstitucionalidade para que o Supremo Tribunal Federal declarasse a inconstitucionalidade flagrante do dispositivo do Regimento Interno do Senado Federal diante do princípio fundamental da democracia inserto em nossa Carta Magna.

Até mesmo os partidos políticos chamados de oposição que defenderam publicamente a cassação do senador Renan Calheiros, legitimados que são pela Constituição Federal, omitiram-se, posto que também poderiam ter provocado o STF com pedido liminar inclusive através de uma ação direta de inconstitucionalidade para ver declarada inconstitucional a norma regimental do senado que determina a sessão secreta.

O que a sociedade brasileira e os eleitores, em particular, devem perguntar é sobre o motivo de tanta omissão. Parece que todos sabiam o caminho das pedras, mas preferiram deixar que o espetáculo continuasse, pois nada mais evidente que a Constituição Federal em seu art. 55, § 2º, determina apenas que a perda do mandato parlamentar por falta de decoro se dará por voto secreto e por maioria absoluta, e em nenhum momento que a sessão será secreta.

A idéia de sessão secreta ofende os princípios constitucionais da democracia, da publicidade da administração pública, respectivamente presentes na Constituição Federal na cabeça do art. 1º e no art. 37.

O resultado da votação secreta, esta sim, constitucional, não deve preocupar tanto, pela simples razão de que cabe apenas ao eleitor o julgamento adequado nas próximas eleições.

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

EM BUSCA DO SENTIDO DE POVO


Esta semana bem que poderia se tornar símbolo da mais alta significação do sentido de cidadania. A “Semana da Pátria” deveria ser a “Semana do Cidadão” deste “ser ficcional” criado pela ciência política e que ilustra vários compêndios de filósofos, historiadores, juristas e cientistas políticos.

Ser, que sendo da cidade é quem menos opina e, muito menos, decide. Utilizado apenas como instrumento do acesso político de grupos ao poder, logo após o ato de confirmação das urnas, volta a ser o cidadão imaginário como expressão surrealista de “povo”.

Isto é explicado por alguns, como fruto do nosso processo de independência onde não houve participação popular, fora apenas um ato de vontade do Príncipe que sequer arranhou as relações familiares reais (tudo ficava na mesma casa dos Orleans e Bragança).

O povo no Brasil somente fora lembrado quando era necessário enfrentar à espada algum inimigo dos interesses da classe dominante, assim na Guerra do Paraguai, onde índios, criolos e negros passaram a integrar a categoria de cidadãos ativos para o desvario da morte. Ou em missões fundamentalistas religiosas como aconteceu com os seguidores de Antônio Conselheiro em Canudos, e do lado contrário, a defender os interesses da novel república.

Esta semana bem que se poderia comemorar o respeito do Estado brasileiro ao cidadão nacional se já tivéssemos conquistado pelo meio da educação de qualidade para todos, um nível de desenvolvimento que não registrasse o marco triste de mais de 50 milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha da pobreza. Poderíamos comemorar a cidadania pelo acesso universal à saúde, de forma a não precisarmos assistir o descalabro de pessoas morrerem pela simples falta de atendimento ambulatorial. Poderíamos comemorar o direito de ir e vir por nossas estradas se houvesse o respeito proporcional à arrecadação de tributos, e assim pudéssemos não chorar tanto pelas tragédias que matam mais do que as guerras.

Enfim, esta semana poderíamos comemorar com fogos e rojões as conquistas de um povo que existe apenas como expressão jurídica constitucional. Precisamos resgatar o sentido de “povo” para dar sentido a independência.