O Curso de Direito da Faculdade de Sergipe - FaSe tem portaria de reconhecimento publicada no DOU, vejam:
PORTARIA No- 378, DE 9 DE ABRIL DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200805862, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 200
(duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado
pela Faculdade de Sergipe, na Rua Urquiza Leal, no 538, bairro
Salgado Filho, na cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe, mantida
pela Sociedade de Ensino Superior de Sergipe Ltda., com sede na
cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria
é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Publicado no DOU Nº 68, segunda-feira, 12 de abril de 2010, p.28
O conceito foi 4, de acordo com o Parecer dos Avaliadores do INEP/MEC, de um máximo de 5, e após as mudanças de regras mais rigorosas para autorização e reconhecimento dos cursos de direito.
Parabéns a todos que fazem o curso de direito da FASE, corpo docente, discente e administrativo.
Este blog é voltado para a publicação de matérias jornalísticas, artigos e estudos jurídicos.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
sábado, 10 de abril de 2010
TODOS NÓS DEVEMOS RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS
A declaração do Ministro Gilmar Mendes do STF de que “todos nós estamos submetidos à Constituição e às leis” deve servir de reflexão quando afirmamos viver em um Estado Democrático de Direito e numa República.
A grande contribuição legada pelo iluminismo e pelo movimento liberal foi, sem dúvida, o estado de direito. Estado de direito que impõe a todos e, especialmente, aos governantes, limites em suas atividades, e isto significa afastar de vez a prática do absolutismo monárquico que correspondia ao velho regime monárquico europeu.
Passados mais de 200 anos de instalado e disseminado pelo mundo ocidental e até oriental a idéia de estado de direito nos parece consolidada. E mais, após os desastres das primeira e segunda grandes guerras mundiais, esse estado de direito ganhou uma adjetivação significativa: democrático. O estado democrático de direito é pois uma conquista histórica marcada pelo sofrimento e morte de milhões de homens, mulheres e crianças que conheceram a face do mal, da perversidade humana.
Esta conquista não é pacífica, pois aqui e acolá, de tempos em tempos, surgem idéias que buscam tergiversar sem acrescentar absolutamente nada. Idéias, a exemplo do nazismo do III Reich e do facismo de Mussolini, que põe em risco a segurança de todos.
As autoridades precisam dar o exemplo de respeito à Constituição e às leis, e a elas não pode ser dado nenhum privilégio. Numa democracia os governantes devem em primeiro lugar cumprir suas obrigações constitucionais e legais, e se desejam descumprir as leis deixem seus cargos e assumam a expressão de cidadão comum, deixem a empáfia e a prepotência de lado e se limitem a dar o bom exemplo, ou aceitem as sanções legais.
O certo é que o Judiciário não faz leis, porém tem o dever de fazer cumpri-las, e não pode escolher quem deva ser submetido às leis.
O presidente da república, como os governadores, prefeitos e parlamentares, os juízes de todos os graus devem obediência à Constituição e às leis, e quem não as respeitarem não é digno do cargo que ocupa, até porque todos ao assumirem seus cargos juram respeitar e cumpri-las.
A lição do Ministro Gilmar Mendes é receita simples para um Estado que pretende ser democrático e de direito, onde não há soberanos, e sim todos respeitando a Constituição e as leis.
A grande contribuição legada pelo iluminismo e pelo movimento liberal foi, sem dúvida, o estado de direito. Estado de direito que impõe a todos e, especialmente, aos governantes, limites em suas atividades, e isto significa afastar de vez a prática do absolutismo monárquico que correspondia ao velho regime monárquico europeu.
Passados mais de 200 anos de instalado e disseminado pelo mundo ocidental e até oriental a idéia de estado de direito nos parece consolidada. E mais, após os desastres das primeira e segunda grandes guerras mundiais, esse estado de direito ganhou uma adjetivação significativa: democrático. O estado democrático de direito é pois uma conquista histórica marcada pelo sofrimento e morte de milhões de homens, mulheres e crianças que conheceram a face do mal, da perversidade humana.
Esta conquista não é pacífica, pois aqui e acolá, de tempos em tempos, surgem idéias que buscam tergiversar sem acrescentar absolutamente nada. Idéias, a exemplo do nazismo do III Reich e do facismo de Mussolini, que põe em risco a segurança de todos.
As autoridades precisam dar o exemplo de respeito à Constituição e às leis, e a elas não pode ser dado nenhum privilégio. Numa democracia os governantes devem em primeiro lugar cumprir suas obrigações constitucionais e legais, e se desejam descumprir as leis deixem seus cargos e assumam a expressão de cidadão comum, deixem a empáfia e a prepotência de lado e se limitem a dar o bom exemplo, ou aceitem as sanções legais.
O certo é que o Judiciário não faz leis, porém tem o dever de fazer cumpri-las, e não pode escolher quem deva ser submetido às leis.
O presidente da república, como os governadores, prefeitos e parlamentares, os juízes de todos os graus devem obediência à Constituição e às leis, e quem não as respeitarem não é digno do cargo que ocupa, até porque todos ao assumirem seus cargos juram respeitar e cumpri-las.
A lição do Ministro Gilmar Mendes é receita simples para um Estado que pretende ser democrático e de direito, onde não há soberanos, e sim todos respeitando a Constituição e as leis.
domingo, 27 de dezembro de 2009
ENTRE O DIREITO E A PAIXÃO: o caso Sean Goldman
Quando se trata do ser humano o mais difícil é separar a razão da paixão. A questão dos interesses e sentimentos pessoais embotarem a razão está na própria formação humana. Não é de outra forma a história do homem na tradição judaico-cristã desde que o homem foi criado por Deus e colocado no paraíso e de onde é expulso por desobedecer a lei do criador para atender a um desejo compulsivo. Não seria diferente ainda neste caminhar a experiência do primeiro homicídio à luz dos livros sagrados, quando Caim por inveja mata seu irmão Abel.
Certamente que toda a evolução humana não conseguiu superar este elemento atávico que é a paixão. E o que seria a vida sem a paixão, não é mesmo?
O direito ao surgir como forma de equilibrar as relações humanas e geralmente para pacificar a partir de um pensamento dominante (ou de um grupo dominante) tentou separar a razão da paixão. A razão é a lei, não importando se é boa ou ruim, é a lei.
O Estado se organiza na chamada modernidade na forma de “Estado de Direito”, ou seja, um Estado fundado na lei, e não nas paixões.
Toda essa conversa é para explicar porque uma decisão tão simples como a entrega de um filho ao pai natural em razão da morte de sua mãe foi tão explorada pela imprensa nacional, em especial a rede Globo de televisão, lembrando mesmo um dramalhão mexicano.
Será que isto aconteceu porque todos estavam preocupados com o futuro de Sean, o garoto objeto da disputa entre o pai biológico, o padrasto e a avó materna. Ou seria pela importância das famílias envolvidas, especialmente a do padrasto.
A história divulgada é a seguinte: Sean Goldman, filho de um norte-americano casado com uma brasileira, vem com a mãe para o Brasil passar duas semanas de férias, e a mãe simplesmente resolve acabar o casamento por telefone e não mais retorna aos Estados Unidos, começando uma batalha do pai, David, para ter o filho de volta, pois de acordo com o Tratado de Haia e a lei americana e brasileira considera que a criança estaria em guarda irregular. A mãe de Sean casa no Brasil e no parto de sua filha vem a falecer. Com quem deve ficar Sean?
A lei é clara quanto a isto a guarda do filho cabe ao pai, e não a avó materna e muito menos ao padrasto. A convenção de Haia é clara quanto a permanência indevida de Sean no Brasil.
É compreensível que diante da perda da filha e da mulher, a avó e o padrasto, queiram, de forma egoísta, manter Sean como compensação. Porém isto é apenas o exercício das paixões que embota a razão.
O presidente do STF agiu corretamente ao determinar que devesse ser cumprida a decisão do Tribunal Regional Federal que já havia decidido que a guarda cabia ao pai de Sean.
O que me deixa perplexo é que casos como esse existem dezenas no Brasil e nunca houve tanto espaço na mídia eletrônica. Sem contar os casos locais de disputa de guarda de filhos nas varas de família onde se contam aos milhares.
Isto apenas mostra que o problema da criança só interessa quando dá ibope. Com certeza guarda de criança pobre não rende manchete.
Quem sabe em 2010 os homens e mulheres desse mundo começam pensando nas crianças de um modo diferente. Feliz Ano Novo.
Certamente que toda a evolução humana não conseguiu superar este elemento atávico que é a paixão. E o que seria a vida sem a paixão, não é mesmo?
O direito ao surgir como forma de equilibrar as relações humanas e geralmente para pacificar a partir de um pensamento dominante (ou de um grupo dominante) tentou separar a razão da paixão. A razão é a lei, não importando se é boa ou ruim, é a lei.
O Estado se organiza na chamada modernidade na forma de “Estado de Direito”, ou seja, um Estado fundado na lei, e não nas paixões.
Toda essa conversa é para explicar porque uma decisão tão simples como a entrega de um filho ao pai natural em razão da morte de sua mãe foi tão explorada pela imprensa nacional, em especial a rede Globo de televisão, lembrando mesmo um dramalhão mexicano.
Será que isto aconteceu porque todos estavam preocupados com o futuro de Sean, o garoto objeto da disputa entre o pai biológico, o padrasto e a avó materna. Ou seria pela importância das famílias envolvidas, especialmente a do padrasto.
A história divulgada é a seguinte: Sean Goldman, filho de um norte-americano casado com uma brasileira, vem com a mãe para o Brasil passar duas semanas de férias, e a mãe simplesmente resolve acabar o casamento por telefone e não mais retorna aos Estados Unidos, começando uma batalha do pai, David, para ter o filho de volta, pois de acordo com o Tratado de Haia e a lei americana e brasileira considera que a criança estaria em guarda irregular. A mãe de Sean casa no Brasil e no parto de sua filha vem a falecer. Com quem deve ficar Sean?
A lei é clara quanto a isto a guarda do filho cabe ao pai, e não a avó materna e muito menos ao padrasto. A convenção de Haia é clara quanto a permanência indevida de Sean no Brasil.
É compreensível que diante da perda da filha e da mulher, a avó e o padrasto, queiram, de forma egoísta, manter Sean como compensação. Porém isto é apenas o exercício das paixões que embota a razão.
O presidente do STF agiu corretamente ao determinar que devesse ser cumprida a decisão do Tribunal Regional Federal que já havia decidido que a guarda cabia ao pai de Sean.
O que me deixa perplexo é que casos como esse existem dezenas no Brasil e nunca houve tanto espaço na mídia eletrônica. Sem contar os casos locais de disputa de guarda de filhos nas varas de família onde se contam aos milhares.
Isto apenas mostra que o problema da criança só interessa quando dá ibope. Com certeza guarda de criança pobre não rende manchete.
Quem sabe em 2010 os homens e mulheres desse mundo começam pensando nas crianças de um modo diferente. Feliz Ano Novo.
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