terça-feira, 13 de abril de 2010

Agência Senado - 17/03/2010 - Reforma do Código de Processo Penal é aprovada na CCJ

Agência Senado - 17/03/2010 - Reforma do Código de Processo Penal é aprovada na CCJ

segunda-feira, 12 de abril de 2010

PORTARIA DO MEC RECONHECE CURSO DE DIREITO DA FASE

O Curso de Direito da Faculdade de Sergipe - FaSe tem portaria de reconhecimento publicada no DOU, vejam:
PORTARIA No- 378, DE 9 DE ABRIL DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200805862, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 200
(duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado
pela Faculdade de Sergipe, na Rua Urquiza Leal, no 538, bairro
Salgado Filho, na cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe, mantida
pela Sociedade de Ensino Superior de Sergipe Ltda., com sede na
cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria
é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI

Publicado no DOU Nº 68, segunda-feira, 12 de abril de 2010, p.28

O conceito foi 4, de acordo com o Parecer dos Avaliadores do INEP/MEC, de um máximo de 5, e após as mudanças de regras mais rigorosas para autorização e reconhecimento dos cursos de direito.

Parabéns a todos que fazem o curso de direito da FASE, corpo docente, discente e administrativo.

sábado, 10 de abril de 2010

TODOS NÓS DEVEMOS RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS

A declaração do Ministro Gilmar Mendes do STF de que “todos nós estamos submetidos à Constituição e às leis” deve servir de reflexão quando afirmamos viver em um Estado Democrático de Direito e numa República.
A grande contribuição legada pelo iluminismo e pelo movimento liberal foi, sem dúvida, o estado de direito. Estado de direito que impõe a todos e, especialmente, aos governantes, limites em suas atividades, e isto significa afastar de vez a prática do absolutismo monárquico que correspondia ao velho regime monárquico europeu.
Passados mais de 200 anos de instalado e disseminado pelo mundo ocidental e até oriental a idéia de estado de direito nos parece consolidada. E mais, após os desastres das primeira e segunda grandes guerras mundiais, esse estado de direito ganhou uma adjetivação significativa: democrático. O estado democrático de direito é pois uma conquista histórica marcada pelo sofrimento e morte de milhões de homens, mulheres e crianças que conheceram a face do mal, da perversidade humana.
Esta conquista não é pacífica, pois aqui e acolá, de tempos em tempos, surgem idéias que buscam tergiversar sem acrescentar absolutamente nada. Idéias, a exemplo do nazismo do III Reich e do facismo de Mussolini, que põe em risco a segurança de todos.
As autoridades precisam dar o exemplo de respeito à Constituição e às leis, e a elas não pode ser dado nenhum privilégio. Numa democracia os governantes devem em primeiro lugar cumprir suas obrigações constitucionais e legais, e se desejam descumprir as leis deixem seus cargos e assumam a expressão de cidadão comum, deixem a empáfia e a prepotência de lado e se limitem a dar o bom exemplo, ou aceitem as sanções legais.
O certo é que o Judiciário não faz leis, porém tem o dever de fazer cumpri-las, e não pode escolher quem deva ser submetido às leis.
O presidente da república, como os governadores, prefeitos e parlamentares, os juízes de todos os graus devem obediência à Constituição e às leis, e quem não as respeitarem não é digno do cargo que ocupa, até porque todos ao assumirem seus cargos juram respeitar e cumpri-las.
A lição do Ministro Gilmar Mendes é receita simples para um Estado que pretende ser democrático e de direito, onde não há soberanos, e sim todos respeitando a Constituição e as leis.