É preciso muitas das vezes acontecer algo muito grave para chamar a atenção das pessoas e da sociedade para a necessidade de mudanças de opinião e de atitude.
Tomo por exemplo o grave atentado contra a vida do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, desembargador Luiz Antonio de Araújo Mendonça, ocorrido na principal avenida de Aracaju, a Beira Mar, em plena luz do dia, por volta das 08h40min, quando se deslocava de sua residência para o Tribunal de Justiça do Estado em um carro oficial daquele tribunal, no último dia 18 de agosto do corrente.
O fato amplamente divulgado pela imprensa nacional fez com que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Ricardo Lewandowski, suspendesse as sessões daquele tribunal superior e se deslocasse para Aracaju ainda na tarde do dia do atentado para acompanhar o início das investigações pelas polícias federal e civil de Sergipe, visitando o desembargador Luiz Mendonça ainda no hospital e concedesse uma coletiva para a imprensa na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Na reunião de Presidentes dos TRE’s em Brasília no último dia 20, sexta-feira, o Ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, comparou o dia 18 de agosto com o 11 de setembro para a magistratura brasileira (o ataque às torres gêmeas em Nova Iorque).
Antes de ver qualquer exagero na expressão usada pelo Ministro Lewandowski, vejo que houve uma chamada à reflexão partindo dos tribunais superiores sobre a questão da segurança de todos os juízes brasileiros. Homens e mulheres que cumprem o seu dever sem qualquer aparato de segurança ainda que venha a desagradar sempre metade das partes que litigam.
Complica mais ainda quando estes juízes atuam na área criminal, porque no Brasil a criminalidade romântica dos anos 30 que inspirou a edição dos Códigos Penal e de Processo Penal brasileiros na década de 40 do século passado não existe mais.
O crime organizado deixou de ser apenas tema de filmes de Hollywood com os mafiosos ítalo-americanos para se tornar realidade nos morros e favelas do Rio de Janeiro e São Paulo atuando no tráfico de drogas e armas, espalhando-se inclusive por todo o Brasil na forma também de grupos criminosos especializados em roubar o dinheiro público, da corrupção policial e de agentes penitenciários, tanto que os chefes dos grupos apesar de presos continuam comandando de suas celas.
Lamentavelmente não se discute com a seriedade possível a questão da segurança dos magistrados, não sei se por medo da imprensa que a tudo alega ser privilégio dos juízes ou por não se atentar para as mudanças ocorridas em nossa sociedade.
Não creio que seja necessário que vidas de magistrados sejam ceifadas ou ameaçadas de forma ousada como se desafiassem o Estado, para que as autoridades máximas dos poderes judiciário, executivo e legislativo reconheçam que cuidar da segurança dos magistrados e magistradas significa garantir à sociedade uma resposta adequada para aqueles que tentam minar também a força do judiciário.
Certo mesmo é que uma sociedade onde os seus juízes sejam ameaçados quem está mais ameaçado é a própria sociedade.
Não existe fórmula para cuidar da segurança dos magistrados, porém cada tribunal e cada Estado deverão encontrar conforme a sua realidade um modo capaz de enfrentar o problema.
A palavra de ordem deve ser ação. Não vamos esperar que outros fatos graves aconteçam para que saiamos do imobilismo.
Este blog é voltado para a publicação de matérias jornalísticas, artigos e estudos jurídicos.
terça-feira, 24 de agosto de 2010
sexta-feira, 9 de julho de 2010
DENSIFICAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Este é o titulo do livro publicado pela Editora Nossa Livraria do Recife/PE escrito pelos professores e mestres em direito ANDRÉ ANTUNES GOUVEIA, ÂNGELA SOARES DE ARAÚJO, ARNALDO DE AGUIAR MACHADO JUNIOR, BRENO DUARTE RIBEIRO DE OLIVEIRA, ISABELA LESSA RIBEIRO e JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA.
Os cinco primeiros autores foram alunos do mestrado em direito da Universidade Católica de Pernambuco e ao longo de dois anos discutiram a jurisdição constitucional e a sua importância para a efetividade dos direitos fundamentais, entre os quais os sociais. O que se torna gratificante em se tratando de um mestrado em direito processual. Há esperança de que esta geração contribua com um olhar diferenciado para a ciência processual a partir da Constituição.
O último dos autores é mestre em direito constitucional pela Universidade Federal do Ceará e vem lecionando na graduação e na pós há cerca de 22 anos direito constitucional, ao mesmo tempo em que vem refletindo sobre o papel da jurisdição,e, em particular, sobre a jurisdição constitucional e as suas implicações políticas.
Os cinco primeiros autores foram alunos do mestrado em direito da Universidade Católica de Pernambuco e ao longo de dois anos discutiram a jurisdição constitucional e a sua importância para a efetividade dos direitos fundamentais, entre os quais os sociais. O que se torna gratificante em se tratando de um mestrado em direito processual. Há esperança de que esta geração contribua com um olhar diferenciado para a ciência processual a partir da Constituição.
O último dos autores é mestre em direito constitucional pela Universidade Federal do Ceará e vem lecionando na graduação e na pós há cerca de 22 anos direito constitucional, ao mesmo tempo em que vem refletindo sobre o papel da jurisdição,e, em particular, sobre a jurisdição constitucional e as suas implicações políticas.
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direito constitucional. corte constitucional
segunda-feira, 5 de julho de 2010
DESA. CLARA LEITE DE REZENDE: EXEMPLO DE MAGISTRADA
A primeira mulher sergipana a assumir o cargo mais elevado da magistratura estadual encerra a carreira e aposenta-se por ter completado a idade limite. Esta mulher, mãe, esposa, irmã, filha, amiga e profissional, deixa a todos um legado que não tem tamanho, e que não se expressa facilmente. Tentarei, a par das minhas limitações, mais que demonstrar o apreço que todos temos por ela, prestar uma homenagem singela e verdadeira.
Refiro-me à Desembargadora Clara Leite de Rezende. E busco numa tarde dos anos 80, onde como advogado, recentemente formado pela Universidade Federal de Sergipe, compareci a uma audiência na Vara de família que era presidida pela Dra. Clara Leite de Rezende. Não esqueci mais a gentileza daquela magistrada com as partes e os seus advogados, entretanto sem perder a autoridade como juíza pronta a impedir qualquer excesso ou ofensa, mas voltada a atender o que se chama de fim social da lei.
Não imaginaria que anos depois estivéssemos do mesmo lado. Em 1989 ao ingressar na magistratura sergipana a Dra. Clara Leite já era desembargadora desde 1º de novembro de 1984, e pude acompanhar entre outras coisas a sua gestão como Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e mais que isto, acompanhei toda uma dedicação à Escola Superior da Magistratura de Sergipe, órgão do Tribunal que tem a missão de preparar, formar e aperfeiçoar os nossos magistrados. E foi exatamente na ESMESE que descobri que além de magistrada vocacionada a Desembargadora Clara Leite de Rezende era também uma pedagoga contemporânea, compreendendo que a formação e o aperfeiçoamento do magistrado transcendem o estudo da técnica do direito e implementou uma série de ações voltadas para uma cultura geral incluindo no aperfeiçoamento dos magistrados reflexões sobre a cultura, história, psicologia, literatura, música, cinema, filosofia, entre outros.
Fina e elegante no trato com todos, colegas, advogados, partes e serventuários, a Desembargadora Clara Leite de Rezende nos dá exemplo de que é possível exercer a magistratura sem sofrer de “juizite”, sem levantar a voz, pois a sua tranquilidade já impõe a autoridade necessária para exercer o poder de julgar.
Uma mulher que deixa um vazio imenso na magistratura sergipana, mas que ainda muito contribuirá com a sociedade pelo exemplo que é, e ainda, por ser uma intelectual que pertence a Academia Sergipana de Letras.
Nesta breve, porém sincera homenagem quer reafirmar que a impressão do jovem advogado naquela tarde dos anos 80 no Fórum de Aracaju não se alterou nesses quase 21 anos de convivência na magistratura sergipana. Ao contrário, somente aumentou a admiração pela profissional exemplar que sempre foi e consolidou-se no convívio também com os seus, especialmente com o seu esposo, Dr. Roberto Rezende, e seu filho, Dr. Márcio Rezende.
Evoé, Desembargadora Clara Leite de Rezende! O seu exemplo será sempre o guia mestre dos magistrados e das gerações que virão.
Refiro-me à Desembargadora Clara Leite de Rezende. E busco numa tarde dos anos 80, onde como advogado, recentemente formado pela Universidade Federal de Sergipe, compareci a uma audiência na Vara de família que era presidida pela Dra. Clara Leite de Rezende. Não esqueci mais a gentileza daquela magistrada com as partes e os seus advogados, entretanto sem perder a autoridade como juíza pronta a impedir qualquer excesso ou ofensa, mas voltada a atender o que se chama de fim social da lei.
Não imaginaria que anos depois estivéssemos do mesmo lado. Em 1989 ao ingressar na magistratura sergipana a Dra. Clara Leite já era desembargadora desde 1º de novembro de 1984, e pude acompanhar entre outras coisas a sua gestão como Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e mais que isto, acompanhei toda uma dedicação à Escola Superior da Magistratura de Sergipe, órgão do Tribunal que tem a missão de preparar, formar e aperfeiçoar os nossos magistrados. E foi exatamente na ESMESE que descobri que além de magistrada vocacionada a Desembargadora Clara Leite de Rezende era também uma pedagoga contemporânea, compreendendo que a formação e o aperfeiçoamento do magistrado transcendem o estudo da técnica do direito e implementou uma série de ações voltadas para uma cultura geral incluindo no aperfeiçoamento dos magistrados reflexões sobre a cultura, história, psicologia, literatura, música, cinema, filosofia, entre outros.
Fina e elegante no trato com todos, colegas, advogados, partes e serventuários, a Desembargadora Clara Leite de Rezende nos dá exemplo de que é possível exercer a magistratura sem sofrer de “juizite”, sem levantar a voz, pois a sua tranquilidade já impõe a autoridade necessária para exercer o poder de julgar.
Uma mulher que deixa um vazio imenso na magistratura sergipana, mas que ainda muito contribuirá com a sociedade pelo exemplo que é, e ainda, por ser uma intelectual que pertence a Academia Sergipana de Letras.
Nesta breve, porém sincera homenagem quer reafirmar que a impressão do jovem advogado naquela tarde dos anos 80 no Fórum de Aracaju não se alterou nesses quase 21 anos de convivência na magistratura sergipana. Ao contrário, somente aumentou a admiração pela profissional exemplar que sempre foi e consolidou-se no convívio também com os seus, especialmente com o seu esposo, Dr. Roberto Rezende, e seu filho, Dr. Márcio Rezende.
Evoé, Desembargadora Clara Leite de Rezende! O seu exemplo será sempre o guia mestre dos magistrados e das gerações que virão.
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