domingo, 29 de junho de 2008

O Boca do Inferno e as Reformas do Processo Penal


As reformas do Código de Processo Penal brasileiro foram alardeadas como uma grande esperança para a celeridade dos processos criminais e também para por um fim na decantada "impunidade".

A maior mudança ocorreu no tocante ao processo de competência do Tribunal do Júri, como por exemplo: 1) a concentração dos atos do interrogatório e oitiva de testemunhas em uma única audiência; 2) a possibilidade da realização do julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do Réu; 3) o fim do recurso necessário, em caso de absolvição sumária; 4) o fim do recurso denominado "Protesto por um novo júri" quando a pena fosse igual ou superior a 20 anos de privação da liberdade.

Mudanças que já deveriam ter ocorrido há pelo menos 30 anos atrás, pois o nosso Código de Processo Penal é da década de 40 do século passado e ainda possui muito da filosofia do velho Código Criminal do Império de 1832.

A velocidade das mudanças tecnológicas, econômicas e sociais, não foram suficientes para que os nossos legisladores ordinários prestassem a atenção para o que se estava construindo em termos de combate ao crime.

A nossa legislação penal e processual penal é feita através de espasmos, como resposta a um ou outro caso que a mídia destaca.

De que têm medo os nossos senadores e deputados federais?

A quem interessa um processo ultrapassado e uma legislação cheia de incongruências a desafiar o manejo de ações que discutam a sua constitucionalidade?

Será que aqui funciona o velho ditado popular: "o feitiço pode virar contra o feiticeiro"? Ou seja, o legislador de hoje pode vir a ser alcançado pela legislação que criou?

O sistema penal brasileiro, apesar de alguns esforços, a partir do estado de miséria organizacional, humana e tecnológica da maioria das polícias judiciárias dos Estados brasileiros, por falta de vontade política dos governantes, diga-se de passagem, é o retrato do que se vê depois no caos do sistema prisional, da pouca importância que se dá no judiciário às varas criminais tratando-as sem a devida compreensão de que não se pode dar uma resposta efetiva e eficaz quando tratada e equiparada a uma vara cível, desde a sua estrutura até o número de processos que tramitam.

Em Sergipe, na maior Comarca que é a Capital, Aracaju, a média de processos criminais por vara é superior a 600 processos por ano, e isto significa, de maneira simplificada que o Juiz teria que realizar - se fosse possível concentrar todos os atos de instrução em uma única audiência e mais a audiência de interrogatório do réu - cerca de 1200 audiências por ano, sem contar os processos de anos anteriores cuja instrução não depende da exclusiva vontade do magistrado.

É claro que o magistrado também terá que despachar, decidir processos cautelares e incidentais e questões nos próprios feitos em andamento, e sentenciar.

Infelizmente, chego à conclusão de que o processo penal no Brasil não interessa a ninguém.

É esperar que outro fato trágico ocorra e a mídia eletrônica, na falta de assunto melhor, aponte suas câmeras e seus microfones, e como uma deusa ilumine os legisladores de plantão para que acordem e sacudam a poeira dos projetos de lei que adormecem nos escaninhos das Comissões, e votem sem pensar antes que a poeira se aquiete.

Parafraseando o poeta Gregório de Mattos: " Oh, triste processo penal. Oh, quão dessemelhante!".

domingo, 25 de maio de 2008

DIREITO E MEIO AMBIENTE


O fato da semana, sem dúvida, é a saída da ministra do meio ambiente, Marina Silva. Figura conhecida e respeitada no mundo inteiro, a senadora Marina Silva tem uma história de vida que se confunde com a defesa da amazônia desde o tempo que partilhava da mesma luta do bravo líder dos seringueiros do Acre, Chico Mendes.
O assassinato de Chico Mendes não apagou a mensagem saída de Xapuri no Acre para o mundo inteiro, e deu ao Brasil a oportunidade de poder discutir internacionalmente, no mesmo tom, com os países desenvolvidos a partir da questão do meio ambiente.
Isto é o que vinha tentando fazer a senadora Marina. Mostrar que o lucro fácil desejado pelos fazendeiros, pelos grandes plantadores de soja, arroz e outras comodities, além da exploração da madeira e de minérios sem o respeito ao meio ambiente, não condiz com toda a política nacional do meio ambiente que está garantida na Constituição Federal de 1988 e na legislação ordinária.
Desenvolver-se sem respeitar o meio ambiente e perder o trem do futuro como uma grande nação que poderia exigir mais que respeito dos países ricos. Afinal, se o planeta é um sistema ecológico único, a amazônia brasileira é uma parte significativa e responsável pela garantia de vida.
Espera-se que o novo ministro, Carlos Minc, com toda a sua história de militância ambiental possa dizer "não" àqueles que, sem compromisso com os interesses coletivos, pretendem apenas o lucro fácil e rápido das obras públicas de grande impacto e, mesmo de obras privadas que não respeitam os limites legais para a preservação da vida.
Neste ponto da intrincada encruzilhada a que chegamos: ou adotamos uma postura de respeito aos limites do sistema ambiental do planeta, ou então, a raça humana estará extinta nos próximos 100 anos. O poder do estado e o poder econômico devem ponderar sobre a possibilidade de não haver futuro algum para que os capitalistas usufruam do lucro que conquistarem.
Não basta existir leis ambientais. A nossa lei ambiental, por exemplo, é excelente. É preciso que todos: sociedade, estado (e aqui todos os poderes: legislativo, executivo e judiciário) e o cidadão possam estar do mesmo lado.
Caso contrário, preparem o epitáfio: " A raça humana se matou."

quarta-feira, 23 de abril de 2008

TODOS QUEREM SEMPRE UMA TRAGÉDIA

Um dos traços da civilização tem sido a tragédia, como se pode perceber nos registros gregos com Antígona e Electra, além das histórias mitológicas carregadas de tragédias como a de Prometeu e do Minotauro.

A tradição judaico-cristã não é diferente do politeísmo greco-romano, assim a própria desobediência de Adão e Eva que resulta no castigo de viver em sofrimento e do suor do rosto; a inveja de Caim que assassina o irmão Abel, filhos de Adão e Eva; sem contar a tragédia que acompanha toda a vida de Jó, e no auge da tragédia a crucificação do filho de Deus, Jesus Cristo.

O filósofo Nietzsche já havia mergulhado na dimensão da tragédia a partir da mitologia grega, ele que tinha uma formação cristã radical percebeu essa dimensão atávica do homem com a tragédia.

O caso da menina Isabella confirma o que a filosofia e a arte já tinham percebido: a sociedade ama a tragédia, talvez porque nela se coloque sem culpa todos os piores sentimentos humanos. Assim, o ódio, a vingança, o sadismo, o masoquismo, a violência pura e simples, podem ser exteriorizados sem qualquer sentimento de auto-reprovação ou de reprovação coletiva.

Propositadamente, não tratarei do fato à luz do direito penal.

O que me chamou a atenção neste caso foi, afora a brutalidade e repugnância diante da covardia, a maneira como a mídia tratou a notícia e do modo como contribuiu para que uma tragédia particular se tornasse uma tragédia coletiva. O modo como a imprensa despertou nas pessoas, as mais anônimas, as mais distantes dos fatos, um sentimento de morbidez e de desejo de vingança e de justiça pelas próprias mãos.

Penso que o papel da imprensa, neste caso em particular, contribuiu para o aprofundamento de uma outra crise da nossa sociedade atual: uma sociedade que vive diariamente suas tragédias e as tragédias dos outros transformadas em tragédias coletivas.

Uma tragédia nova substituindo a tragédia que já esgotou a capacidade de audiência das emissoras de televisão e de rádio, e esgotou o potencial de vendas dos jornais e revistas.

Precisamos diariamente de tragédias como a do garoto João Daniel e a da pequena Isabella para manter saciada a sede do mórbido da nossa sociedade.

Fatos dessa natureza deviam servir também para questionar o papel da família hoje, o problema da saúde mental (os transtornos mentais que vêm aumentando o número de portadores silenciosamente), o papel da religião como suporte do equilíbrio (ou mesmo do desequilíbrio quando o radicalismo passa a ser o fim).

Enfim, além da necessária apuração e da punição justa para os culpados, poderíamos desejar que as pessoas refletissem sobre os valores que estão em crise e que possam reconstruir afetos perdidos para que novas tragédias não dominem a mídia com seu espetáculo.