quinta-feira, 30 de julho de 2009

CRISE NO PARLAMENTO E O FUTURO DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO



A quantas anda a reforma do processo penal brasileiro?
Enquanto uma comissão de especialistas vem estudando uma proposta de novo código de processo penal, no Congresso Nacional, tanto no Senado como na Câmara Federal, existem dezenas de projetos de lei em tramitação com as mais loucas propostas. Ou seja, tenho uma enorme preocupação de que ao final do trabalho da comissão que deverá propor um novo código de processo penal, tudo volte a estaca zero com a contaminação desses projetos que tramitam há anos no legislativo federal.
O ideal seria que todos os projetos de lei que versem sobre processo penal aguardassem suspensos a tramitação da proposta do novo código de processo penal. E que os nossos deputados federais e senadores não deixem acontecer o que aconteceu com o código civil de 2002 que levou quase 30 anos para ser aprovado e promulgado.
Um outro problema é a crise do congresso que começou na Câmara dos Deputados com o escândalo do uso indevido das passagens aéreas por quase todos os parlamentares (segundo a confissão pública de uma grande parcela) e que se estendeu ao Senado, inicialmente com problemas das cotas das passagens aéreas, e mais recentemente com os "atos secretos" e os desmandos na administração do Senado da República, sem contar as denúncias contra o ex-presidente da República e atual presidente do Senado Federal, Senador José Sarney.
Caso o o povo brasileiro tivesse optado pelo parlamentarismo quando do plebiscito após a nova Constituição de 1988, neste momento de crise, a solução seria a convocação de novas eleições, e o povo livre e soberanamente poderia escolher novos parlamentares sem necessitar esperar o fim desta legislatura, que por sinal, será objeto de análise de cientistas políticos e historiadores, e, certamente, não figurará como uma das melhores que já tivemos.

terça-feira, 14 de julho de 2009

RECALL NA REFORMA POLÍTICA

A crise do Senado Federal além de uma reflexão sobre a ética na política também serve para a discussão sobre reforma política que parece um tabu entre os parlamentares brasileiros que perdem a oportunidade de contribuírem para o aperfeiçoamento da democracia brasileira.

Temas que já são objeto de estudos de direito e da política, entre os quais a questão da fidelidade partidária, do sistema de representação (misto, distrital ou não) e a criação do “recall” político.

Os detentores dos cargos executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) caso comentam crimes de responsabilidade estão sujeitos ao impeachment, ou seja, o afastamento do cargo por decisão do Congresso Nacional, ou da Assembléia Legislativa ou da Câmara de Vereadores.

Mesmo os detentores dos cargos de direção do Poder Judiciário podem ser afastados por decisão do legislativo em suas respectivas áreas, federal ou estadual.

E os parlamentares?

Por falta de decoro parlamentar é muito raro, graças ao corporativismo (em sentido pejorativo), podemos ilustrar mais recentemente o caso do “deputado do castelo” que além de não declarar o tal castelo ao imposto de renda também foi acusado de pagar a própria empresa para lhe prestar serviço de segurança com verba da Câmara dos Deputados.

Em relação ao Senado Federal estamos assistindo há várias semanas os casos de verdadeiro descalabro com os atos secretos, denúncias de corrupção em contratos e abuso dos senadores em relação à verba de passagens aéreas, entre outros fatos que denigrem a imagem do Congresso Nacional.

O que pode fazer o eleitor?

Muito pouco, porque em primeiro lugar o nosso sistema eleitoral apesar dos reconhecidos avanços ainda não eliminou o abuso do poder econômico ou político que transforma o eleitor em presa fácil da “compra de votos”, facilitada pela ausência de políticas públicas que obriga uma grande massa de eleitores a mendigar ajuda quando ocorrem períodos de seca ou de enchentes.

Uma pequena parte do eleitorado tem consciência, porém não tem força eleitoral suficiente para dizer “não” para os políticos que desonram os seus mandatos, que esquecem das promessas de campanha e até mesmo passam a votar contra os interesses daqueles que os elegeu.

O “recall” político seria uma solução e consistiria na mobilização dos eleitores durante o mandato com manifestação suficiente para cassar o mandato daquele parlamentar que não respeite o seu eleitorado.

Porém, não acredito que o atual congresso tenha vontade e coragem suficiente para dar ao país uma reforma política que modernize o país neste setor.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

POLÍTICA E JUSTIÇA

A ideologia da justiça brasileira deve ser a ideologia da Constituição. O que chama a atenção na entrevista do Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, à Revista Isto É desta semana, é a coragem de não sucumbir ao populismo que se confunde com democracia e com justiça popular.

O Ministro Gilmar Mendes tem a coragem de afirmar que a justiça não pode ouvir as ruas e que a opinião pública pode esconder um viés político autoritário, citou o exemplo da justiça alemã do III reich – a justiça nazista.

É preciso compreender que o papel política no direito. Especialmente numa democracia o papel da política está em dar suporte legislativo aos valores constitucionais através da escolha dos legisladores via eleições diretas e da pressão junto a deputados e senadores.

O perigo de atribuir ao juiz uma função política capaz de responder aos apelos de grupos de opinião, de grupos de pressão e de grupos ideológicos, é ferir os direitos fundamentais declarados na Constituição Federal, especialmente os das garantias processuais.

É certo que não faltam os lunáticos de plantão que pretendem fazer tabula rasa das garantias processuais em nome da “justiça”. Porém, essa “justiça” de classes, de partidos ou de interesses, não é a verdadeira justiça.

Os problemas que temos hoje são imensos, especialmente quando se refere a violência e criminalidade, porque não são problemas que sejam resolvidos apenas com a prisão, primeiro porque o sistema penitenciário brasileiro está falido e não cumpre a função de ressocialização do apenado e, segundo, porque as condições de desigualdades sociais continuam estabelecendo um fosso social entre uma minoria e uma maioria de brasileiros.

Um juiz que não reconheça os aspectos sociológicos e psicológicos da violência e da criminalidade agirá de forma a usar o direito penal apenas como uma resposta simbólica, e muito das vezes como “mero castigo”. O exemplo típico desta conduta é quando o juiz diante de um caso onde o acusado se for condenado terá direito a substituição de pena privativa por penas alternativas resolve deixar o acusado preso para dar um “castigo”, essa (im)postura em nada contribui para o combate da criminalidade, ao contrário, aumenta a desigualdade, pois isto somente acontece com aqueles que não tem condições de uma boa assistência jurídica.

Assim como na área da saúde ou da educação somente os que tem condições financeiras é podem se sair melhor, na área da justiça, também é necessária uma boa assistência, daí a importância das defensorias públicas como se evidencia na Constituição de 1988, mas que os governos da União e dos Estados devem implementar e valorizar os seus membros, especialmente quanto aos seus vencimentos, pois são impedidos de fazer advocacia privada.

Justiça social é o primeiro passo para que não aja necessidade de uma justiça popular nos moldes dos regimes arbitrários.