sexta-feira, 19 de outubro de 2007

É possivel a pena de "castração química"?


No Senado e na Câmara Federal existem propostas para alterar o código penal brasileiro acrescentando um novo tipo de pena: a castração química.
Alegam os seus defensores, o deputado federal Mendonça Prado e o senador Gerson Camata, que aplicação de drogas que reduzem o hormônio masculino seria a solução para os autores de crimes sexuais, principalmente os pedófilos.
No clima de violência generalizada e do aumento dos crimes de pedofilia, a mídia com certeza, sem entrar em um debate técnico-científico, apoiará as propostas pois contam de saída com o gosto de vingança.
A repercussão na mídia terá um efeito na população de um modo geral de resgatar o sentimento de retribuição da pena, ou seja, de fazer o autor do delito"pagar" de algum modo e preferentemente de forma gravosamente proporcional ao mal praticado.
Duas questões surgem:
1.a primeira de natureza constitucional, e a pergunta seria sobre a constitucionalidade da proposta. A princípio a nossa Constituição proibe o estabelecimento de penas cruéis - inciso XLVII, do art. 5º - e, também, garante a integridade física e moral dos presos - inciso XLIX, também do art. 5º. O significado de "penas cruéis" é amplo e certamente vingando a proposta legislativa, o STF será provocado para definir se a "castração química" seria considerada pena cruel. Do mesmo modo, há de se discutir se a pena em comento vindo a se tornar lei não fere a integridade física do apenado.
2. a segunda questão é de natureza criminal e envolve não somente a análise criminológica, mas também os aspectos clínicos e será imprescindível a contribuição dos especialistas médicos das áreas da endocrinologia e psiquiatria, além da psicologia, para verificar se a redução hormonal efetivamente seria uma resposta ao problema. É sabido que alguns tratamentos hormonais podem causar doenças, inclusive o câncer. Além do que a questão do "desejo sexual" não é simplesmente uma questão bioquímica, pode ser também de natureza psicológica, e não impedirá que o "castrado quimicamente" venha novamente cometer delitos sexuais.

O debate está apenas começando e é importante que os profissionais das áreas afins sejam ouvidos e a discussão não fique apenas no plano emocional.

É importante que a opinião pública não se limite a transformar a solução penal como única para os casos de violência sexual. O Estado brasileiro tem a obrigação de cuidar da saúde física e mental dos seus cidadãos, portanto, em boa parte dos casos de violência sexual estamos diante de pessoas com transtornos mentais que necessitam de tratamento médico adequado e não apenas da aplicação de penas.

Concluindo, ainda que seja ultrapassada a questão da constitucionalidade, existirá a questão médica que não deve se limitar a uma opinião.

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