segunda-feira, 29 de setembro de 2008

VINTE ANOS DE CONSTITUIÇÃO E A GRAMPOLÂNDIA

No próximo dia 05 de outubro a nossa Constituição Federal completa vinte anos de promulgação. Vinte anos de existência, após um longo período de exceção.

Ainda era menino quando em 1º de abril de 1964 os militares assumiram o governo, nem sonhava em estudar direito, muito menos me tornar juiz. A vida era somente ir à escola primária, jogar futebol no campo do Tobias e bola de gude no quintal da Rua do Bonfim.

Em 1969 quando prestei o exame de admissão ao ginásio o Brasil já vivia outro clima, e eu, metido a gente grande, já assuntava com o movimento que acontecera no ano anterior de 1968.

No antigo ginásio no Colégio Estadual “Pres. Costa e Silva” inaugurado naqueles dias comecei a aventura do ginásio em 1970, a década do milagre, para os outros com certeza. Pois a maioria do povo continuava sem acesso à educação, à saúde e à cultura.

Eram tempos onde a meritocracia era o único caminho para jovens, pobres como eu, chegasse a algum lugar. E isto significava suplantar os exames para ter acesso ao grau do ginásio e também ao curso profissionalizante oferecido pela única escola do Estado, a Escola Técnica Federal. Logrei êxito no exame de seleção para o curso de eletrotécnica, bastante concorrido, por sinal, onde estudantes das melhores escolas públicas e privadas disputavam vagas como no vestibular da Universidade Federal. Isto foi em 1974. Lá estudei e me formei em eletrotécnica, mas tive acesso à música com Zenóbio Alfano, parceiro e amigo; ao canto coral, com o saudoso maestro Ari; ao teatro, onde conheci amigos como Severo D´Acelino e Alcosa; ao cinema com as lições de Ivan Valença. Alberto Carvalho, Djaldino Mota Moreno, e parceiros como o saudoso Diomedes Santos Silva, Carlos Nobre e Justino Alves.

Peço desculpas aos amigos que não citei os nomes, mas sintam-se todos lembrados, de coração.

E o que isso tem a ver com os vinte anos da Constituição? E com a grampolândia?

O fato é que cresci durante o período mais difícil da vida política do Brasil e ao optar em estudar direito ao invés de engenharia elétrica acreditava que a saída para o futuro do meu país era um estado democrático de direito, e foi nesse sentido que me tornei advogado, professor de direito e depois juiz.

Fui orador dos formandos de toda a Universidade Federal de Sergipe em 1983 e na solenidade de colação de grau, em nome dos meus colegas, pedi a volta das eleições diretas para presidente da república como símbolo do retorno à democracia.

Não dava mais para agüentar que continuasse o medo de “arapongas” e de outros que perseguiam todos os que lutavam pela redemocratização do país.

E o episódio dos “grampos ilegais” e o uso ilegal de “agentes” da ABIN em investigação criminal fazem lembrar do tempo da escuridão e faz ainda nos deixar alertas, pois o espírito do autoritarismo volta a nos rondar.

Antes que me entendam mal, devo dizer que sou favorável à todas as medidas legais de combate à corrupção, ao crime organizado e à criminalidade de um modo geral.

Apesar de acreditar que o direito penal não resolverá os desafios em termos de violência, pois deve se tratar de última opção a ser utilizada pelo Estado que antes deve implementar as políticas públicas capazes de minimizar a violência até um grau de civilidade, creio que o Judiciário pode junto com os poderes Executivo e Legislativo construir soluções alternativas.

O que não dá mesmo é ter que conviver com atos como a escuta ilegal e o uso de “agentes” do Estado de forma afrontosa contra a Constituição de 1988.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

CURSO SOBRE AS NOVAS LEIS PROCESSUAIS PENAIS

Acontecerá no próximo dia 20 de setembro, das 08 às 18 horas, no Centro de Convenções de Sergipe em Aracaju, o Curso sobre As Novas Leis Processuais Penais que será ministrado pelo Juiz de Direito titular da 3ª Vara Criminal de Aracaju, ANSELMO OLIVEIRA, pelo Juiz Federal titular da 2ª Vara Federal de Aracaju, RONIVON ARAGÃO e pelo Procurador do Estado e advogado criminalista, EVÂNIO MOURA.

Serão temas do curso o novo procedimento do Tribunal do Júri, a prova no processo penal e os procedimentos ordinário e sumário de acordo com as novas leis que entraram em vigor em agosto último.

O curso é dirigido a todos os operadores do direito e aos estudantes e as inscrições podem ser feitas na Livraria CASA DO JURISTA, na Rua Santa Luzia, no Centro de Aracaju, ou na filial localizada no Fórum Gumersindo Bessa, e ainda na Faculdade de Sergipe - FASE, pela manhã e pela noite, na área de convivência.

As vagas são limitadas.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

AS SÚMULAS VINCULANTES E O STF

Para começo de conversa sempre fui contra a Súmula Vinculante adotada pela Emenda à Constituição nº 45 – a chamada reforma do judiciário. E qual a razão da minha posição?
Em primeiro lugar porque quem lida com o direito vivo e concreto na sua expressão mais realista é o juiz do primeiro grau – o juiz da Comarca do interior e o juiz das diversas varas especializadas das Comarcas maiores e da Capital. Perante esses juízes desfilam os fatos trazidos pelas partes e as provas geralmente produzidas em audiência. Por isso, são esses magistrados que estão mais próximos do caso concreto e devem dar a ele a melhor solução, e a melhor solução a meu sentir é a que for mais justa.
Em segundo lugar porque a construção de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal muitas vezes genérica ao se transformar em Súmula Vinculante se equipara a lei abstrata obrigada a ser respeitada por todos os poderes, e mais que a lei já com a chancela da corte maior e guardiã da Constituição, razão pela qual os tribunais e juízes não poderão declarar a inconstitucionalidade da Súmula Vinculante a partir deste pressuposto, podendo soar inclusive como ato de indisciplina sujeito às sanções administrativas.
O nosso país tem uma diversidade cultural, econômica, geográfica e isto, por si só, afasta a aplicação pura e simples do comando normativo. O juiz como intérprete não só do texto da lei mas da realidade onde deverá se aplicar a lei é o construtor qualificado do direito concreto através de sua sentença, como sugere o vocábulo: do “seu sentimento”. E não dá para sentir pelo sentimento do outro.
Mas, a norma constitucional está aí, e o Supremo Tribunal Federal vem utilizando o seu poder de criar Súmulas Vinculantes e já está na décima segunda. Por sinal, as duas últimas têm sido objeto de muita discussão e polêmica: a décima primeira que passou a ser conhecida como a das algemas, e a décima segunda conhecida como a do nepotismo.
Apesar de me posicionar contra a Súmula Vinculante entendendo que o Supremo Tribunal Federal não está legislando. É papel do STF interpretar conforme a Constituição. Continuo defendendo que o STF deveria ter por competência apenas a guarda da Constituição através do seu controle concentrado, e para isto os seus membros deveriam ser eleitos e nomeados de forma paritária entre o judiciário, legislativo e executivo, e com mandato de cinco anos sem recondução.